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José B. Fonesca - Prefeito de Altos-PI |
O
Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS) concedeu o pedido de liminar, no
último dia 30 de setembro e publicada a decisão no diário de justiça
eletrônico, hoje, dia 06, para suspender a tramitação da ação penal nº
07.000042-5, até o julgamento final habeas corpus. A assessoria do
prefeito de Altos, Dr. Fonseca, pugna, em síntese, pelo reconhecimento
da extinção da punibilidade, vez que configurada a prescrição retroativa
da pretensão punitiva do estado.Segundo
relata o ministro do STJ, Vasco Della Giustina: “No caso em análise, o
paciente foi condenado a 1 (um) ano de detenção. Assim, a partir dessa
pena em concreto, o lapso temporal necessário à configuração da
prescrição seria de 04 (quatro) anos, na redação do disposto no artigo
109, V, do Código Penal. Contudo, em virtude de o paciente já ter
completado 70 (setenta) anos na data do acórdão condenatório, reduz-se o
referido prazo pela metade. Destarte, entre o recebimento da denúncia,
na data de 03/03/2008 (fl. 140), e a decisão condenatória, de 10/05/2011
(fl. 329), restou ultrapassado o período de 02 (dois) anos necessários
para a configuração da prescrição, na modalidade retroativa. Portanto, é
possível, que, no julgamento definitivo deste mandamus , venha a ser extinta a punibilidade do Estado em relação ao paciente”.O STJ expediu Telegrama ao TJ-PI, solicitando informações à autoridade apontada como coatora, no
caso, o Presidente da 2ª Câmara Criminal – Des. Joaquim Dias Santana
Filho. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para o parecer
de estilo.
Entenda o caso:Dr. Fonseca foi condenado pelo TJ-PI, no dia 10 de maio de 2011, à pena de 1
(um) ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 1 (uma)
pena restritiva de direitos, e determinar, outrossim, a perda do cargo e
a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou
de nomeação, com incurso nas sanções previstas no artigo 1º, VII, do
Decreto-Lei n. 201/67, pela falta de prestação de contas dos
recursos da Secretária de Saúde do Município. Teve o recurso especial
impetrado contra a decisão, negado seguimento pelo presidente da corte.
Impetrou agravo de instrumento e nas contra-razões da Procuradoria Geral
de Justiça foi negado conhecimento, mas assessoria do prefeito impetrou
habeas corpus no STJ e o ministro Vasco Della Guistina, concedeu
liminar suspendendo a tramitação da ação penal, até o julgamento do
mérito.
Edição: Portal Altos
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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