O Vereador Carlos Augusto (PDT)
apresentou à Câmara de Vereadores projeto de lei que concede isenção do
IPTU - Imposto Predial e Territorial a contribuintes, com mais de 60
(sessenta) anos, aposentados ou pensionistas, com renda mensal total de
até três salários mínimos.
A isenção dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que não possui outro imóvel neste município e no Brasil; Comprovar que utiliza imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal, de 1º de janeiro a dezembro de cada exercício não ultrapasse três salários.
A isenção prevista na lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Carlos Augusto justificou que a criação desta lei é uma garantia aos idosos, pois nesta idade o custo de vida é mais caro e com todas as perdas salariais que sofrem é louvável que se permita esse direito.
A isenção dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que não possui outro imóvel neste município e no Brasil; Comprovar que utiliza imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal, de 1º de janeiro a dezembro de cada exercício não ultrapasse três salários.
A isenção prevista na lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Carlos Augusto justificou que a criação desta lei é uma garantia aos idosos, pois nesta idade o custo de vida é mais caro e com todas as perdas salariais que sofrem é louvável que se permita esse direito.
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