A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (9) projeto de lei que exige teor zero de álcool a
quem for dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e será
analisada na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, se a quantidade de
álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o
motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70,
perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de
habilitação retida.
Se
a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de
trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Na
maioria dos casos, os motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste
do bafômetro ou exame de sangue e, dessa maneira, só recebem a punição
administrativa, já que não há provas de que estavam dirigindo bêbados.
Segundo
o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a comprovação do estado
de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do
uso do bafômetro, como ocorre hoje. A caracterização do crime poderá ser
obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue),
exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar,
técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de
prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para
comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao
defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço considerou que o país
vive uma "epidemia" de violência no trânsito. “É preciso refletir se
esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo
de atitude”, afirmou.
O
senador Pedro Taques (PDT-MT), nomeado relator do projeto, defendeu a
aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada
pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria
atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques
acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor
especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito
que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos);
gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).
Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras
penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Como
a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de
álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação
de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito
policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes
de dirigir. Pedro Taques alegou, porém, que uma pessoa nessa situação
não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames
físicos ou visuais.
Os
senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se
manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para
votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos
Deputados.
Fonte: Uol
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