Se não houver recurso, proposta seguirá direto para votação no Senado
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Proposta seguirá direto para votação |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei
que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo
na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da
Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o
Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário
da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso
seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o
que poderia ocorrer só em 2012.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que
pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de
proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou
psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a
agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita
destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou
perda da guarda dos filhos.
"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como
punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a
palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da
lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.
Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel
ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar,
educar ou proteger".
"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem
beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a
natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a
relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.
Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários
mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de
denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode
ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como
delegado, Ministério Público ou juiz.
A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a
proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do
agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda
a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver
conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco."
De acordo com o texto do projeto, castigo físico é "ação de natureza
disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à
criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido
como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
Fonte: G1
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