
O que
estar bem claro é o proveito que o prefeito quer tirar dos dividendos dessa
ação, para que possa ser utilizado de forma irregular e consequentemente deixar
um abacaxi de dimensões exorbitantes para os funcionários.
Nas
cidades que não aderiram à previdência própria, os servidores municipais
repassam um valor descontado em folha para o Regime de Previdência Geral (INSS),
que é comandada pelo governo federal; com a transferência para o Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) os descontos em folha feitos pelo município passaram
a serem recolhidos para um fundo do próprio município. Resumindo, significa que
os servidores da rede municipal passaram a serem aposentados pela prefeitura,
ou seja, os salários serão pagos pelo município.
O assunto
é bastante polêmico e ganhou novas discussões já que a mesma foi implantada de
forma inesperada no último dezembro sem o conhecimento do Ministério Público de
Altos; uma vez que é o responsável pela Ação Civil Pública que exigiu no ano de
2009 à apresentação de um cálculo atuarial para verificar a viabilidade deste
regime.
Infelizmente a maioria dos vereadores fala pouco sobre o assunto, mesmo tendo convicções de que a atual administração não tem credibilidade para gerir um fundo de suma importância no futuro e no presente dos funcionários municipais.
Na manhã
do último dia 01 o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na pessoa do Des.
José James Gomes Pereira, decidiu por suspender o Regime de Previdência Própria
implantado no município de Altos no dia 19 de dezembro de 2011. "Caso seja aplicado o Regime Própria de Previdência poderá haver prejuisos ao patrimônio público e aos servidores municipais de Altos, uma vez que, não havendo viabilidade econômico-financeira para o regime próprio, os benefícios previdenciários deixarão de ser pagos, com prejuiso irreparável aos servidores". Disse o Desembagador.
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