A Justiça Federal determinou que o Banco do Brasil forneça direta e
unicamente ao Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) informações e
documentos requeridos pelos procuradores da República, referentes a
extratos bancários, ordens bancárias, comprovantes de transferências e
saques de contas destinadas ao recebimento de recursos públicos.
A decisão foi dada em ação ordinária movida pela União, na qual o
MPF ingressou também como autor, contra o Banco do Brasil pela recusa
da instituição em fornecer informações e documentos solicitados pela
Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí de contas
titularizadas por órgãos ou entes públicos, especialmente de
prefeituras municipais.
De acordo com a União, as informações bancárias requeridas são
imprescindíveis para os trabalhos de instrução de inquéritos policiais.
Para ela, o Banco do Brasil estaria dando um alcance demasiadamente
amplo ao sigilo bancário, tendo em vista que não existe choque deste
com a necessidade de publicidade da gestão pública.
Na ação, o procurador da República Alexandre Assunção manifestou-se
favorável ao pleito da União por entender que não há justificativa que
impeça o Banco do Brasil de enviar os dados solicitados pela Polícia
Federal e pelo próprio Ministério Público já que a Administração é
pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Na sentença, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do
Piauí, ressalta que o STF tem se manifestado favoravelmente na hipótese
de requisições diretas pelo Ministério Público que resultem em quebra
de sigilo bancário, desde que a conta seja pública, envolvendo recursos
públicos, ponderando os interesses constitucionais com a aplicação do
princípio da proporcionalidade.

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