A ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis meses
A Câmara analisa o Projeto de Lei 901/11, da deputada Erika Kokay
(PT-DF), que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) para
facultar ao pai, desde que trabalhe em empresa participante do programa,
requerer a prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.
Segundo a autora, a proposta vai permitir que o pai tenha acesso à
remuneração integral referente aos 30 dias da ampliação da
licença-paternidade para que ele possa contribuir diretamente na criação
e no desenvolvimento de seu filho. Atualmente, pela Constituição
Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias sem trabalhar, cumpridos
imediatamente após o nascimento da criança.
Conforme o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis
meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado a
requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os 180 dias,
o pai não poderá mais exercer o direito.
PAIS AJUDANDO MÃES
“A medida permitirá aos pais dar continuidade aos cuidados necessários
ao bem estar do bebê, incluindo o aleitamento materno com o uso de
mamadeiras, no período imediatamente após o término da
licença-maternidade da mãe, quando essa não tiver direto à extensão do
benefício por exercer sua função em empresa que não participa do Empresa
Cidadã”, argumenta a deputada.
Conforme a proposta, no período de prorrogação da licença o empregado
não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá
ser mantida em creche ou organização similar. No caso de descumprimento
do disposto, o empregado perderá o direito à prorrogação.
ISENÇÕES
Como medida compensatória, o texto determina que durante o período de
prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base
no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de
apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de
prorrogação da licença-paternidade.
O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no
regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que
aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito tributário
no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da
licença-paternidade.
Este crédito será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de
tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas tem o objetivo
de estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.
TRAMITAÇÃO
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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