quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Presidente do TJ do Piauí nega recurso interposto pelo prefeito de Altos

Na decisão, o presidente do TJ-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura aplicou a Súmula 07, do STJ – STJ que trata do reexame de prova e que textualmente diz: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Dr. Fonseca pode perder o mandato dentro de poucos dias. 

  Imagem Gilberto Damasceno
Prefeitura de Altos
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Edvaldo Pereira de Moura negou seguimento ao recurso especial interposto pelo prefeito de Altos, Dr. José Batista Fonseca. Na decisão do dia 02 de setembro e publicada no extrato da Ação Penal nº 07.000042-5, do TJ-PI, no último dia 06. Foi aplicada a Súmula 07, do STJ.

Art. 28. Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

 
Dr. Fonseca foi condenado a 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituindo-a por uma pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública na proporção de 02 (duas) horas por semana, ao tempo em que foi determinada a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A condenação do gestor deve-se a não prestação de contas de recursos da Secretaria Municipal de Saúde, no período de abril de 2005 a março de 2006. A condenação foi por unanimidade. Em sua defesa, o prefeito alegou à culpa da falta de prestação de contas a secretária de saúde, Sandra Fonseca, que é sua filha. “Entretanto, entendemos que ele era o gestor e responsável pelos atos” disse o desembargador Sebastião Ribeiro, da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ – PI.

O Recurso Especial (REsp) contra a sentença do TJ – PI, foi interposto no dia 27 de maio e no último de 03 de junho foi publicado no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e remetido para a Procuradoria Geral de Justiça. A tramitação do Recurso Especial é com base na Lei nº 8.038/90, de 28 de maio de 1.990, que estabelece no art. 28: “Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso”. Segundo comentam alguns jurista, dificilmente o STJ reforma uma decisão de 2ª instância, que é por unanimidade. Por isso, muitos acreditam que em poucos dias, o prefeito de Altos deverá está fora do cargo.

A Ação Penal foi impetrada pelo Ministério Público Estadual, após denúncia do SINDSERM/Altos e do vereador Carlos Augusto (PDT).

Confirmado o afastamento do prefeito de Altos, Dr. Fonseca, o seu substituto será o vice-prefeito, Dr. Marcelo Mascarenha.




Fonte: TJ-PI
Com informações de J. Santos

Um comentário:

  1. ESSA DENÚCIA NA JUSTIÇA FOI NA GESTÃO DO ENTÃO PRES.VALDEVAN SOLANO,QUE MERECE APLUSOS DO POVO.É DR.FONSÊCA A CASA TÁ CAINDO,SÓ LAMENTO !!!!!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKK.ASS.RADIALISTA DE VERDADE MINERAL.

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