A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2008 pelo MPF,
através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com o
objetivo de apurar a razão da omissão em prestar contas no prazo
estabelecido nos termos de Convênio nºs 359404 (nº de origem 40994/98) e
420604 (nº de origem) 93123/2001), da boa e regular aplicação dos
recursos repassados ao município pelo FNDE, o que caracteriza, em tese, a
prática da conduta ímproba tipificada nos arts. 10 e 11, da Lei nº
8.429/92.
Os convênios tinham como objetivo garantir a manutenção das escolas
públicas com ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental- PMDE e Processo
Administrativo-Pedagógico da Escola e Aquisição de Bens Duráveis para a
escola, tendo como parâmetro o Plano de Desenvolvimento da Escola- PDE.
O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal
condenou a ex-gestora a pagar, em favor do FNDE, a quantia de R$
22.300,00; suspensão dos direitos políticos por 3 anos; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, também por
3 anos, a contar do trânsito em julgado.
Com informações do MPF-PI
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