Norma, sancionada em fevereiro, prevê critérios para reajuste do mínimo
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira
(03/11) o artigo da lei que autoriza a Presidência da República a fixar
reajustes do salário mínimo por meio de decretos até 2015. A lei, que
estabeleceu em R$ 545 o novo mínimo para este ano, foi aprovada pelo
Senado e sancionada pela presidente em fevereiro. Além de prever o valor
para 2011, a norma estabeleceu a política de valorização do mínimo para
os próximos quatro anos.
Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da
inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos
dois anos anteriores.
A lei foi questionada por partidos de oposição (PPS, DEM e PDSB) que
apontaram inconstitucionalidade no artigo da lei que trata do decreto.
As siglas alegaram um prejuízo ao direito do Congresso de discutir e
referendar o aumento do mínimo, já que, ao deliberar por decreto, o
governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
Segundo o advogado das legendas, Renato Campos, o Congresso é o espaço
“adequado” para discutir condições que, eventualmente, possam impor uma
revisão da política de reajuste do mínimo já estabelecida.
“O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre
as contingências de momento que permeiam essa questão do salário
mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação
aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, afirmou o advogado.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu a
constitucionalidade da lei e afirmou que não há espaço para que a
presidente fixe valor ou tome decisão a respeito. Para a ministra, a lei
permite apenas que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, de
acordo com o que foi decidido pelo Congresso.
“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que
nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer
inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei
impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse a
relatora.
A ministra Carmén Lúcia fez referência ao caráter político do
questionamento feito ao STF pelos partidos de oposição. "A busca do
Poder Judiciário é fazer prevalecer votação que foi minoritária na Casa
no sentido de não fazer prevalecer esse artigo. Em nenhum momento se
questiona a lei ou o valor", completou.
“[A lei] nada mais é do que um ato enunciativo. Portanto, meramente
administrativo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, que participou do
julgamento após retornar de licença médica de três dias para exames.
O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que a
lei apenas estabelece um “comando” para que o Executivo dê publicidade
ao reajuste do salário mínimo.
“O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação
de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que,
mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado,
segundo critérios estabelecidos em lei. Na verdade, o que estamos aqui a
debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que,
de fato, premie o princípio da publicidade de que a administração
pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida”,
afirmou Adams.
‘Participação do Congresso’
Para o ministro Ayres Britto, no entanto, deve ser privilegiado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo. Segundo ele, o objetivo da Constituição seria que o tema fosse discutido todo ano pelo Congresso.
Para o ministro Ayres Britto, no entanto, deve ser privilegiado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo. Segundo ele, o objetivo da Constituição seria que o tema fosse discutido todo ano pelo Congresso.
“O Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria. A
Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato
do presidente toda a federação será atingida e toda a economia”,
afirmou o ministro.
Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro
Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso
repassar suas atribuições.
“Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação
para 2020. Se não assumirmos pelo menos uma reserva mental em relação ao
modelo, corremos o risco de validar uma forma que pode levar a pensar:
‘por que não 10 e não 15 anos?’ Na verdade, o parlamento terá sido
demitido”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello classificou de “camisa de força” a
pré-determinação dos critérios para reajuste do salário mínimo. Para
ele, a lei que fixa o aumento por decreto cria uma “automaticidade
incompatível” com a Constituição.
“Despede-se o Congresso e vejo que persiste a patologia política que é a
inapetência normativa do Congresso. Despede-se de um poder contido na
Constituição Federal de fixar, periodicamente, mediante lei. Há, a meu
ver, um engessamento na transferência a um outro poder do que a Carta da
República quer nas mãos do Congresso Nacional”, disse o ministro.
Fonte: Com informações do G1
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