quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Secretária de Educação de Altos será obrigada a reduzir jornada em sala de aula dos Professores Municipais


Lei nº 11.738/2008 garante 1/3 da carga para o Horário Pedagógico


O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 24 de agosto de 2011 o acórdão que declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública e garante 1/3 de Horário Pedagógico para todo o Magistério.
A lei estabelece que professores da rede pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$ 1.187,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.

lei complementar n° 836 de 30 dezembro de 1997 em seu Art. 10, estabelece que fica a critério do docente o local de realização do horário pedagógico.

Na tarde desta terça (24) o Presidente do SINDSERM Valdevan Solano acompanhado do Secretário Geral Roberto Ribeiro e do Diretor de Assuntos Jurídicos Prof. Cledilson Bezerra, fizeram notificação informal à Secretaria de Educação sobre os direitos do professor no que terce a nova carga horária do magistério de Altos.

Além de exigir o cumprimento da lei, o diretor de assuntos Jurídicos ressaltou que “na medida em que não é cumprida a citada legislação, acumula-se dívida da administração municipal com o magistério, podendo o SINDSERM entrar com representação judicial para que cada professor (a) seja ressarcido pelo tempo de atividade extraclasse a que foi obrigado a compensar para desenvolver o seu trabalho”.

No quadro abaixo estar exposta a situação na legislação atual, após a decisão do STF, que igualou a todos os membros do magistério com 1/3 de Horário Pedagógico.

Não temos a situação adequada, pois defendemos 50% de Horário Pedagógico para que tenhamos uma educação pública de melhor qualidade, no entanto, convidamos a todos (as) os (as) professores (as) que têm dúvidas dos seus direitos e/ou já foram lotados com turmas acima da quantidade exposta nas colunas amarelas da tabela abaixo, sem o seu devido consentimento, a procurarem o SINDSERM para exigirmos a redução e/ou o ressarcimento por parte da Secretaria de Educação.







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