Lei nº 11.738/2008 garante 1/3 da carga para o Horário
Pedagógico
O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 24 de
agosto de 2011 o acórdão que declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria
o piso salarial nacional dos professores da rede pública e garante 1/3 de
Horário Pedagógico para todo o Magistério.
A lei estabelece que professores da rede
pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$
1.187,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.
A lei complementar n° 836 de 30 dezembro de 1997 em seu Art. 10, estabelece que fica a critério do docente o local de realização
do horário pedagógico.
Na tarde desta terça (24) o Presidente do
SINDSERM Valdevan Solano acompanhado do Secretário Geral Roberto Ribeiro e do
Diretor de Assuntos Jurídicos Prof. Cledilson Bezerra, fizeram notificação
informal à Secretaria de Educação sobre os direitos do professor no que terce a
nova carga horária do magistério de Altos.
Além de exigir o cumprimento da lei, o diretor de
assuntos Jurídicos ressaltou que “na medida em que não é cumprida a citada
legislação, acumula-se dívida da administração municipal com o magistério,
podendo o SINDSERM entrar com representação judicial para que cada professor
(a) seja ressarcido pelo tempo de atividade extraclasse a que foi obrigado a
compensar para desenvolver o seu trabalho”.
No quadro abaixo estar exposta a situação na
legislação atual, após a decisão do STF, que igualou a todos os membros do
magistério com 1/3 de Horário Pedagógico.
Não temos a situação adequada, pois defendemos
50% de Horário Pedagógico para que tenhamos uma educação pública de melhor qualidade,
no entanto, convidamos a todos (as) os (as) professores (as) que têm dúvidas dos
seus direitos e/ou já foram lotados com turmas acima da quantidade exposta nas
colunas amarelas da tabela abaixo, sem o seu devido consentimento, a procurarem
o SINDSERM para exigirmos a redução e/ou o ressarcimento por parte da
Secretaria de Educação.
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