De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido
A Lei nº 6.183/12 do Governo do Piauí, sancionada esta semana, proíbe
qualquer concessionária de serviço público de incluir consumidores em
débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A ideia foi
apresentada no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da
OAB-PI a deputados piauienses.
De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto
foi muito bem recebido pelos parlamentares. “Eles levaram a proposta
para apreciação da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei e
encaminhou ao governador. É uma grande vitória do consumidor porque
essas empresas prestam serviços essenciais à população”, pontua.
Na prática, empresas como Agespisa, Eletrobrás Piauí e até mesmo
companhias de telefonia com atuação no estado não poderão levar ao SPC
ou Serasa os nomes de inadimplentes. A medida vale para a prestação de
qualquer serviço público, seja prestado por concessionárias,
permissionárias ou empresas autorizadas.
Astrogildo Assunção explica que a restrição ao crédito é injusta, pois
existem outras formas do devedor ser punido. “Os órgãos públicos já têm
um poder muito grande, que é o corte no fornecimento. A cobrança
judicial também é outra ferramenta que pode ser usada para exigir o
pagamento de tais dívidas”, explica.
O deputado Luciano Nunes (PSDB), que protocolou o projeto na
Assembleia, argumenta que “esses serviços devem ser prestados à
população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua
importância e caráter social. Não é justo que o cidadão, que por algum
problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha seu nome
incluído nos serviços de restrição ao crédito”.
Em 2011, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI realizou uma
série de debates sobre melhorias no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: 180 graus
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