domingo, 11 de março de 2012

Empresas públicas não podem incluir clientes no SPC ou Serasa. É a lei

De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido

A Lei nº 6.183/12 do Governo do Piauí, sancionada esta semana, proíbe qualquer concessionária de serviço público de incluir consumidores em débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A ideia foi apresentada no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI a deputados piauienses.

De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido pelos parlamentares. “Eles levaram a proposta para apreciação da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei e encaminhou ao governador. É uma grande vitória do consumidor porque essas empresas prestam serviços essenciais à população”, pontua.

Na prática, empresas como Agespisa, Eletrobrás Piauí e até mesmo companhias de telefonia com atuação no estado não poderão levar ao SPC ou Serasa os nomes de inadimplentes. A medida vale para a prestação de qualquer serviço público, seja prestado por concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas.

Astrogildo Assunção explica que a restrição ao crédito é injusta, pois existem outras formas do devedor ser punido. “Os órgãos públicos já têm um poder muito grande, que é o corte no fornecimento. A cobrança judicial também é outra ferramenta que pode ser usada para exigir o pagamento de tais dívidas”, explica.

O deputado Luciano Nunes (PSDB), que protocolou o projeto na Assembleia, argumenta que “esses serviços devem ser prestados à população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua importância e caráter social. Não é justo que o cidadão, que por algum problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito”.

Em 2011, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI realizou uma série de debates sobre melhorias no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: 180 graus

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