Lei foi aprovada no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados
A redução no tamanho da moradia da família atual, aliada ao alto custo
de vida e a facilidade para se prover uma alimentação pratica e rápida,
levarão a figura do empregado doméstico a desaparecer e a figura da
diarista, na mesma proporção ser a resposta que o mercado necessita.
Recentemente, em 14 de abril de 2010 um projeto de lei que regulamenta a
profissão de Diarista foi aprovado pelo Senado e agora segue para
aprovação na Câmara dos Deputados.
O projeto resumidamente pontua a definição de diarista como “aquele que
presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem
relação de trabalho com empresa ou equiparadamente, a pessoa ou família
no âmbito residencial destas”.
Ressaltando que até duas vezes por semana não há vínculo empregatício, e
a jornada de trabalho será de no máximo, oito horas diárias, o projeto
ainda determina que o profissional deva estar inscrito no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), e deverá efetuar seu próprio
recolhimento de contribuição previdenciária para ter o benefício como
aposentadoria e licença-maternidade.
As implicações da aprovação deste projeto de lei será pacificar o
conflito existente na jurisprudência pátria que até então é promovida
nos nossos tribunais quanto à natureza existente entre o tomador de
serviço e a pessoa que presta o serviço. Com a regulamentação deste
profissional ficará límpida as dúvidas ora guerreadas no âmbito
trabalhista.
Fonte: 180 Graus
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