segunda-feira, 9 de abril de 2012

Falta de punição faz crimes de trânsito aumentarem no Piauí

Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trânsito e a impunidade

Vítimas de Trânsito
O Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trânsito, ligados, quase sempre, à imprudência, imperícia ou negligência dos condutores de veículos. Nos últimos dias, ganhou notoriedade na mídia o acidente que matou um ciclista no Rio de Janeiro, cujo condutor do veículo era filho de um dos maiores empresários brasileiros, Eike Batista. O caso fez surgir uma polêmica no que diz respeito à punição aos crimes de trânsito. 

O caso do Rio de Janeiro foi registrado na polícia como homicídio culposo, aquele em que não há a intenção de matar, uma vez que, embora previsível o resultado, o mesmo não foi previsto, desejado ou aceito pelo autor. No entanto, alguns detalhes do dia do acidente já o configuram como crime previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, como a suposta retirada antes do trabalho pericial do veículo conduzido por Thor Batista, filho do empresário.

"Em casos como esse, não se deve modificar o local. O art. 176, III, do Código de Trânsito Nacional prevê como infração administrativa deixar de preservar o local, dificultando os trabalhos da polícia e da perícia. O procedimento correto é acionar a polícia, que, por sua vez, envia a perícia criminal para isolar o local. O perito tem capacidade de identificar vestígios fundamentais para entender o que houve. Claro que nem todo atropelamento é causado pelo condutor, mas a preservação do local não pode ser comprometida, até para comprovar eventual culpa exclusiva da vítima. No caso em questão, é necessário esperar o resultado da perícia para que se possa emitir uma opinião precisa sobre culpados e vítimas no acidente", afirma Lucas Villa, especialista em Direito Penal.

O inquérito contra Thor está em curso na Polícia Civil e não há nenhuma informação sobre os resultados da investigação, porém, já causa certa indignação por parte da sociedade. Segundo Villa, homicídios e lesões corporais no trânsito podem se dar por dolo direto, dolo eventual ou culpa.

"Dolo direto é a intenção de praticar o crime, o desejo deliberado de obter o resultado danoso, como, por exemplo, mirar o carro em alguém e atropelar, intencionalmente, esta pessoa. Já o dolo eventual, embora o agente não deseje diretamente o resultado assume o risco de produzi-lo, aceitando-o. Embora o resultado lesivo à vítima não seja desejado diretamente, é previsto e aceito pelo condutor", explica o jurista.

Quanto ao crime culposo, que segundo o advogado é a maioria dos casos, o que se tem é uma conduta em que o agente deixa de observar um dever de cuidado exigível de qualquer pessoa comum e acaba causando um resultado indesejado previsível, mas que, em razão de seu descuido, não foi previsto por ele. "É considerado crime culposo quando o condutor, ultrapassando sinal vermelho, atropela um pedestre que não tinha sido visto por ele. Vale ressaltar que, num acidente de trânsito em que ocorra morte ou lesão corporal, nem sempre haverá crime, pois se o condutor não desejou o resultado, aceitou-o ou foi imprudente, negligente ou imperito, não haverá infração penal de sua parte, como acontece, por exemplo, em casos de culpa exclusiva da vítima", lembra o advogado e professor de Direito Penal.

Com informações do Diário do Povo   

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