Pela nova regra, a pessoa apenas declara de próprio punho onde mora
Deputado Estadual Fábio Novo |
“Geralmente, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz e água, para comprovar residência. Essas contas, normalmente, são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que acaba dificultando a vida do consumidor que não possui conta em seu nome”, esclarece o deputado Fábio Novo.
Antes da lei, o cidadão que precisasse de algum serviço privado ou público, como matrícula em escola ou emissão de documento, deveria apresentar um comprovante de endereço - em geral uma fatura de água, energia, telefone ou cartão de crédito - no qual estivesse seu nome, de seus pais ou responsáveis legais.
Pela nova regra, a pessoa declara apenas onde mora - sob as penas da lei para quem fizer declaração falsa. “Quem se recusar a receber a declaração de endereço de próprio punho receberá advertência e, na reincidência, multa de 1.000 Ufirs, hoje equivalente a R$ 2.400”, diz Novo.
A norma prevê ainda que, em caso de falsidade de informação, o autor da declaração está sujeito às penas da legislação vigente. Fábio Novo acrescenta, também, que a burocracia é um tema debatido há décadas no Brasil e cabe ao Poder Legislativo apresentar sugestões que busquem reduzir procedimentos e formalidades na prestação dos serviços públicos.
“A aprovação desse projeto por parte do governador Wilson Martins trará economia para o bolso dos piauienses, que autenticam grande número de cópias e reconhecem firma em procedimentos simples, o que acaba por encarecer os processos”, finaliza o deputado petista.
Clique e confira publicação oficial
Publicado Por: Lídia Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: Os comentários aqui publicados são de total responsabilidade de seus autores e poderão ser excluídos se conterem caráter ofensivo aos visitantes ou a qualquer outra pessoa.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.