Vereador Luis Carlos |
O Presidente da Câmara Municipal de Altos, Luís Carlos Félix de Lira foi
condenado no último dia (8) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
de acordo com as sanções do Art. 12, incisos II e III da Lei de
Improbidade Administrativa, onde passa a especificar as seguintes penalidades:
a) - Perda da função, a partir do trânsito em julgado da sentença (LIA, art. 20);
a) - Perda da função, a partir do trânsito em julgado da sentença (LIA, art. 20);
b) - Ressarcimento ao erário de todos os valores pagos
irregularmente depois de feito levantamento de todo prejuízo causado;
c) - Suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, a
partir do trânsito em julgado da sentença (LIA, art. 20);
d) - Pagamento de multa civil, correspondente a 10 (dez)
vezes o valor da remuneração percebida pelo réu na data da sentença, tendo em
vista a gravidade dos ilícitos praticados;
e) - Proibição do réu de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Na decisão do Juiz de Direito da comarca de Altos, Dr. Celso
Barros Coelho filho, Luís Carlos também foi condenado ao pagamento das custas
processuais.
Ao fim, depois de transitado e julgado, oficia o cartório
eleitoral para registro da suspenção dos direitos políticos do réu e
arquivamento do processo após, quitadas as custa e cumpridas às sanções.
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